A escada fixa vertical, conhecida em campo como “escada marinheiro”, está presente em tanques, silos, coberturas, torres, pontes rolantes e estruturas portuárias. Por muito tempo, foi tratada como um simples item de acesso. Com o Anexo III da NR-35, aprovado pela Portaria MTE nº 1.680/2025 e alterado pela Portaria MTE nº 1.259/2026, ela passou a ter requisitos próprios de projeto, construção, uso e verificação.

Este artigo resume o que a norma exige e o que as empresas precisam verificar nas escadas que já possuem. Para uma visão geral de todas as alterações, veja NR-35 atualizada: o que mudou nas regras para trabalho em altura?

O que a NR-35 considera escada fixa vertical

O glossário da NR-35 define a escada fixa vertical como a escada fixa com ângulo de inclinação de mais de 75° até 90°, cujos elementos horizontais são degraus. Acima de 60° e até 75°, trata-se de escada de inclinação elevada, que a norma diferencia e coloca em posição preferencial na hierarquia de acesso.

Antes de tudo, a escada precisa se justificar

O item 4.1 do Anexo III exige que a utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura seja precedida de análise de risco, nos termos dos itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da norma. Essa análise deve considerar o tipo de equipamento de acesso mais adequado à tarefa, sob os aspectos de segurança e ergonomia (item 4.1.1).

Para o meio de acesso fixo, o item 4.1.2 estabelece a seguinte hierarquia:

  1. Acesso diretamente do nível do solo ou do piso
  2. Rampa ou escada de uso coletivo
  3. Escada de inclinação elevada
  4. Escada fixa vertical

A escada fixa vertical de uso individual só pode ser adotada em caso de comprovada inviabilidade técnica dos demais meios de acesso (item 4.1.2.1). Na prática, a escolha precisa estar registrada e tecnicamente fundamentada.

Requisitos construtivos do item 5.2.1.1

Quando a escada fixa vertical for a solução adotada, ela deve atender aos seguintes requisitos:

AlíneaRequisito
a)Quando externa, ser construída com materiais resistentes às intempéries
b)Largura entre 0,40 m e 0,60 m
c)Espaçamento entre degraus entre 0,25 m e 0,30 m
d)Corrimão ou continuação dos montantes ultrapassando o piso superior ou a plataforma de descanso, com altura entre 1,10 m e 1,20 m
e)Afastamento mínimo de 0,15 m em relação à estrutura em que é fixada
f)Sistema de proteção contra quedas (SPQ) conforme o item 35.6 da NR-35
g)Projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, considerando dimensões, resistências, segurança nos acessos e o SPQ selecionado

Escadas com mais de 10 m de altura devem ter plataformas de descanso (item 5.2.1.2), com distância máxima de 6 m entre duas plataformas (item 5.2.1.2.1). As plataformas devem ser projetadas lateralmente ou ser basculantes (item 5.2.1.2.2).

Escadas usadas apenas como acesso: análise de risco específica

A Portaria MTE nº 1.259/2026 trouxe um tratamento próprio para as escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso. Nesses casos, o item 5.2.1.1.1 exige análise de risco específica para avaliar a necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas.

Quando a análise indicar a necessidade de SPIQ, a seleção, a inspeção, a forma e as limitações de uso devem ser definidas por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 5.2.1.1.2). Em escadas, o SPIQ costuma ser composto por linha de vida vertical e trava-quedas deslizante guiado, cuja compatibilidade e cujo comprimento máximo de extensor devem seguir as recomendações do fabricante (item 35.6.10). Veja como esse sistema funciona em Como funciona uma linha de vida?

A análise de risco específica pode abranger grupos de escadas da mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que possuam características e condições de uso similares (item 5.2.1.1.3). Além disso, o uso da escada exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira deve observar procedimento operacional, nos termos do item 35.5.6.1 (item 5.2.1.3).

Verificação periódica

As condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente, conforme critérios definidos no procedimento operacional (item 5.2.1.4), considerando:

  • as condições estruturais da escada;
  • a frequência e a criticidade de uso;
  • o modelo construtivo.

O Anexo não fixa um intervalo único: cabe à organização definir e justificar a periodicidade no procedimento, o que torna indispensável manter um inventário atualizado das escadas existentes.

E as escadas que já estão instaladas?

A Portaria MTE nº 1.259/2026 estabeleceu regras de transição para escadas já instaladas e para projetos aprovados, contratados ou em execução na data de entrada em vigor da regulamentação. Também definiu um cronograma para a implementação das análises de risco e dos requisitos de sistema de proteção, escalonado pela quantidade de escadas por unidade operacional, setor ou atividade:

Escadas por unidade operacional, setor ou atividadeImplementação
Até 500 escadas1º ano
De 501 a 1.000 escadas2º ano
A partir de 1.001 escadas3º ano

Por isso, a adequação deve começar por um levantamento técnico: identificar cada escada, registrar dimensões e estado de conservação, reunir a documentação que comprove as datas de instalação, projeto ou contratação e, a partir daí, definir quais requisitos se aplicam a cada caso.

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Fontes

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